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Termos e Condições

1. DA CONTRATAÇÃO
1.1. Easy Ride Viagens e Turismo., pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Rabelo da Cruz, SN, Vila Nivi, São Paulo – SP, CEP 02255000, inscrita no CNPJ e CADASTUR sob o n.º 55.773.624/0001-33, neste ato representada nos termos de seu contrato social por seu(s) representante(s) legal(is), doravante denominada simplesmente (“CONTRATADA”).
1.2 O “CONTRATANTE” é toda pessoa física ou jurídica que adquire os serviços turísticos e pacotes de viagem da “CONTRATADA”. O contratante é responsável por si e pelas demais pessoas denominadas “ACOMPANHANTES”, as quais solicita a inclusão das reservas e serviços do pacote de viagem, inclusive se responsabilizando pela veracidade de todas as informações fornecidas ao CONTRATADO.
1.3 Entende-se por “CELEBRAÇÃO DO CONTRATO” o momento em que o CONTRATANTE confirmar o pagamento da primeira parcela de seu pacote de viagem ou excursão, tendo como histórico a transação financeira.
1.4 Entende-se por “RESUMO PERSONALIZADO”, a proposta enviada ao CONTRATANTE, constando o(s) destino(s) proposto(s), resumo dos componentes, atividades, vantagens, respectivos valores e condições de pagamento dos pacotes, conforme as informações e preferências informadas pelo cliente ao CONTRATADO. Resumo esse, com disponibilidade e valores válidos por 48hs a partir do envio ao CONTRATANTE.
1.5 Entende-se por “CIRCUITO” o tipo de pacote de viagem adquirido pelo CONTRATANTE com itinerário pré-definido entre destinos correlatos.
1.6 Entende-se por “EXCURSÃO” o tipo de pacote de viagem em modalidade rodoviária ou aérea, podendo incluir serviço de hospedagem e alimentação ou não. Os itinerários, horários, embarques e desembarques são pré-definidos pelo CONTRATADO, tais definições e valores estão sujeitos à alteração sem aviso prévio.
1.7 Entende-se por “DICAS EASY”, informações úteis que compõem o inventário turístico do destino, com ou sem custo de ingresso. São elencados locais, estabelecimentos e atrativos turísticos (públicos ou privados) em cada destino, como parques, praças, museus, bibliotecas, monumentos históricos, cachoeiras e praias, entre os demais atrativos da ordem turística do destino.
1.7.1 As “DICAS EASY” não compõem a programação dos pacotes de viagem, servindo meramente de informativo, sendo a decisão de ir ou não, ingresso, deslocamento, segurança, consumo e todos os custos relacionados à utilização desses atrativos e serviços, de total responsabilidade do CONTRATANTE.
1.8 Entende-se por “FORNECEDOR” o terceiro, pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que desenvolve atividade de distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços relacionados direta ou indiretamente à viagem do CONTRATANTE.
1.9 As presentes Condições Gerais são parte integrante e indissociáveis do contrato de intermediação de serviços de turismo junto ao CONTRATADO. Por se tratar de intermediação de prestação de serviços, as notas fiscais referentes aos serviços do CONTRATADO serão expedidas nos valores exatos das suas respectivas taxas de serviços diretamente ao CONTRATANTE, de acordo com o artigo 27 da Lei nº 11.771, de 18/09/2008, enquanto as notas fiscais referentes aos serviços prestados pelos FORNECEDORES serão emitidas por eles diretamente ao CONTRATANTE.

2. DO RESUMO PERSONALIZADO E CIRCUITO
2.1. Nas hipóteses dos PACOTES DE VIAGEM PERSONALIZADO E CIRCUITOS (Item 1.4 E 1.5), o CONTRATADO apresentará um Resumo Personalizado, contendo a descrição dos itens inclusos no Pacote, bem como o valor total do Pacote, respectivas formas e condições de pagamento, assim como os prazos definidos.
2.2 O preço do pacote de viagem descrito na Proposta tem validade de 48 horas a partir do envio pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE e pode ser alterado a qualquer tempo pelo CONTRATADO, sem aviso prévio.
2.3 A Proposta Personalizada relativa aos itens 1.4 e 1.5 tem como padrão tarifas não reembolsáveis e não alteráveis de acordo com as regras dos FORNECEDORES envolvidos, exceto disposição expressa em contrário.
2.4 Apresentada a Proposta Personalizada e havendo a revisão e concordância por parte do CONTRATANTE, considerar-se-á celebrado o contrato, nos termos do item 1.3, após a confirmação do pagamento da primeira parcela do Pacote de Viagens, tendo como histórico a transação financeira.
2.5 Os FORNECEDORES indicados na execução e operação no RESUMO PERSONALIZADO, dos pacotes de viagem personalizada e do CIRCUITO, poderão ser substituídos por outros FORNECEDORES de mesmo nível ou superior, de acordo com a disponibilidade, sem necessidade de anuência do CONTRATANTE.

3. Das Excursões
3.1 Os pacotes de viagem denominados “EXCURSÃO” adquiridos pelo CONTRANTE devem seguir as regras gerais e específicas, destacadas no folder promocional e em todas as plataformas oficiais de comercialização da Easy Ride Viagens e Turismo.
3.2 Os locais, datas e horários de embarque são de competência exclusiva da CONTRATADA, cabendo ao CONTRATANTE selecionar o local e horário disponível, apresentado em seção específica anterior a CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, estando o CONTRATANTE responsável por comparecer na data e local agendado, portando documento de identificação e demais documentações solicitados previamente pela CONTRATADA.
3.3 Os horários previstos de CHEGADA nos destinos, execução das atividades e itens inclusos no pacote de viagem do tipo EXCURSÃO, assim como os horários previstos de retorno e desembarque, são estimados e podem sofrer alteração por fatores externos ou dos fornecedores como desastres naturais, eventos de calamidade pública, acidentes de trânsito, quebras mecânicas, fechamento de rodoviárias e aeroportos entre demais fatores da mesma natureza.
3.4 Nos casos previstos do item 3.3, a CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos ou custos oriundos de tais eventos, assim como gastos e valores de ordem pessoal, exceto os itens expressamente indicados na contratação como INCLUSO nos pacotes de viagem.
3.5 Os pacotes de EXCURSÃO estão sujeitos à disponibilidade, podendo ter as datas de embarque e valores alterados a qualquer momento sem aviso prévio.
3.6 Os FORNECEDORES indicados na execução e operação da EXCURSÃO poderão ser substituídos por outros FORNECEDORES de mesmo nível ou superior, de acordo com a disponibilidade, sem necessidade de anuência do CONTRATANTE.
3.7 Considerada efetivada a CONFIRMAÇÃO DE DATA e CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, os Pacotes passam a ser integralmente não reembolsáveis ou alteráveis, exceto nos termos e condições expressos no item 4.

4. DAS REGRAS DE ALTERAÇÃO, RESCISÃO E NÃO COMPARECIMENTO
4.1. Após a CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, poderão ocorrer as hipóteses a seguir descritas:
(i) RESCISÃO: é a decisão unilateral do CONTRATANTE em rescindir o presente contrato antes do primeiro dia da viagem, respeitado o direito de arrependimento previsto no item 8, alínea iii.
(ii) NÃO COMPARECIMENTO: o não comparecimento do CONTRATANTE e/ou passageiros, na hora e local marcados para o início dos serviços do pacote de viagem. Solicitação de alteração dos serviços contratados ou de rescisão contratual no dia do início dos serviços do pacote de viagem também devem ser tratadas como NÃO COMPARECIMENTO.
(iii) ALTERAÇÃO: é o pedido de modificação, efetuada pelo CONTRATANTE, no tocante aos detalhes de seu pacote, como, mas não só limitado à data de partida, número de diárias, número de viajantes.
4.2. A ocorrência das hipóteses descritas na cláusula 4.1 acarretará as consequências descritas abaixo, SENDO QUE AS PENALIDADES AQUI ESTABELECIDAS TERÃO POR BASE O PREÇO TOTAL DOS SERVIÇOS TURÍSTICOS CONTRATADOS.
4.3. DA ALTERAÇÃO DA VIAGEM:
4.3.1 No caso de o CONTRATANTE solicitar a ALTERAÇÃO da data da viagem, em prazo superior a 30 dias da partida da viagem (destinos nacionais) e superior a 45 dias da partida da viagem (destinos internacionais), o CONTRATANTE está isento de multa aplicada pelo CONTRATADO, porém continuando aplicáveis as multas e penalidades adicionais dos FORNECEDORES, conforme item 8.
4.3.2 No caso de o CONTRATANTE solicitar a ALTERAÇÃO da data da viagem, em prazo igual ou inferior a 29 dias e superior a 10 dias da data da partida (destinos nacionais) e prazo igual ou inferior a 45 dias e superior a 35 dias da data da partida (destinos internacionais), o CONTRATANTE deverá efetuar ao CONTRATADO o pagamento adicional de 10% (dez por cento) do preço total do pacote a título de Taxa de Alteração, podendo haver a dispensa de tal pagamento, por mera liberalidade e a exclusivo critério do CONTRATADO, porém continuando aplicáveis as multas e penalidades adicionais dos FORNECEDORES, conforme item 8.
4.3.3 No caso de o CONTRATANTE solicitar a ALTERAÇÃO da data da viagem, em prazo igual ou inferior a 10 dias e superior a 5 dias da data da partida (destinos nacionais) e prazo igual ou inferior a 35 dias e superior a 20 dias (destinos internacionais), o CONTRATANTE deverá efetuar ao CONTRATADO o pagamento adicional de 30% (trinta por cento) do preço total do pacote a título de Taxa de Alteração, podendo haver a dispensa de tal pagamento, por mera liberalidade e a exclusivo critério do CONTRATADO, porém continuando aplicáveis as multas e penalidades adicionais dos FORNECEDORES, conforme item 8.
4.3.4 No caso de o CONTRATANTE solicitar a ALTERAÇÃO da data da viagem, em prazo igual ou inferior a 5 dias da data da partida e superior a 3 dias (destinos nacionais) e igual ou inferior a 20 dias partida e superior a 10 dias (destinos internacionais), o CONTRATANTE deverá efetuar ao CONTRATADO o pagamento adicional de 50% (cinquenta por cento) do preço total do pacote a título de Taxa de Alteração, podendo haver a dispensa de tal pagamento, por mera liberalidade e a exclusivo critério do CONTRATADO, porém continuando aplicáveis as multas e penalidades adicionais dos FORNECEDORES, conforme item 8.
4.3.5 No caso de o CONTRATANTE solicitar a ALTERAÇÃO da data da viagem, em prazo inferior a 3 dias (destinos nacionais) e inferior a 10 dias (destinos internacionais), o CONTRATANTE fica ciente de que não há possibilidade de alteração da data de início da viagem. Caso o CONTRATANTE não consiga cumprir com as datas e horários estabelecidos no ato da CELEBRAÇÃO do contrato e recebimento da programação de viagem, será considerado como NÃO COMPARECIMENTO e as penalidades aplicadas serão as do item 4.5 deste contrato.
4.3.6 Nos pacotes do tipo EXCURSÃO após a CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, não é possível efetuar alterações da data de embarque por parte do CONTRATANTE.
4.4. DA RESCISÃO DO CONTRATO:
4.4.1. DA RESCISÃO DO CONTRATO NO PACOTE PERSONALIZADO E CIRCUITO
4.4.1.1 Caso o CONTRATANTE opte pela RESCISÃO do contrato, haverá a aplicação de penalidades a título de multa devida ao CONTRATADO, conforme a seguir:
(i) Em pedidos de RESCISÃO com 40 (quarenta) dias ou mais de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento) do preço total do pacote contratado;
(ii) Entre 39 (trinta e nove) a 20 (vinte) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 50% (cinquenta por cento) do preço total do pacote contratado;
(iii) Em caso de RESCISÃO com 19 (dezenove) dias ou menos de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 100% (cem por cento) do preço total do pacote contratado.
4.4.1.2. As penalidades descritas no item 4.4.1.1 podem ser reduzidas ou dispensadas de pagamento por mera liberalidade do CONTRATADO.
4.4.1.3. As multas e penalidades do item 4.4.1.1 ou sua redução e dispensa conforme item 4.4.1.2 não dispensam o CONTRATANTE das multas e penalidades adicionais aplicadas pelos FORNECEDORES, conforme item 8.
4.4.1.4 Caso haja valores residuais após descontadas e quitadas as multas e penalidades do CONTRATADO e de seus FORNECEDORES, o montante será convertido em créditos para utilização do CONTRATANTE em serviços do CONTRATADO, pelo prazo de 1 ano contado do pedido de cancelamento, exceto outro acordo ajustado entre as partes.
4.4.1.4.1 Caso seja acordado entre as partes o reembolso dos valores residuais ao CONTRATANTE, a devolução ao CONTRATANTE será realizada em até 30 dias após a efetiva restituição de todos os valores eventualmente retidos com os FORNECEDORES.
4.4.2. DA RESCISÃO DO CONTRATO DE EXCURSÃO:
4.4.2.1 Caso o CONTRATANTE opte pela RESCISÃO do contrato, em consonância com a deliberação normativa nº 161 de 09 de agosto de 1985, da EMBRATUR haverá a aplicação das penalidades a seguir a título de multa devida ao CONTRATADO, conforme a seguir:
(i) Em pedidos de RESCISÃO em prazo igual ou superior a 90 (noventa) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 10% (dez por cento) do preço total do pacote contratado;
(ii) Em caso de RESCISÃO entre 89 (oitenta e nove) e 40 (quarenta) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 50% (cinquenta por cento) do preço total do pacote contratado.
(iii) Em caso de RESCISÃO entre 39 (trinta e nove) e 21 (vinte e um) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 80% (oitenta por cento) do preço total do pacote contratado.
(iv) Em caso de RESCISÃO em prazo igual ou inferior a 20 (vinte) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 100% (cem por cento) do preço total do pacote contratado.
4.4.2.2 Caso haja valores residuais após descontadas e quitadas as multas e penalidades do CONTRATADO e de seus FORNECEDORES, o montante será convertido em créditos para utilização do CONTRATANTE em serviços do CONTRATADO, pelo prazo de 1 ano contado do pedido de cancelamento, exceto outro acordo ajustado entre as partes.
4.4.2.3 Caso seja acordado entre as partes o reembolso dos valores residuais ao CONTRATANTE, a devolução ao CONTRATANTE será realizada em até 30 dias após a efetiva restituição de todos os valores eventualmente retidos com os FORNECEDORES.
4.4.2.4. As penalidades descritas no item 4.4.2.1 podem ser reduzidas ou dispensadas de pagamento por mera liberalidade do CONTRATADO.
4.4.2.5. As multas e penalidades do item 4.4.2.1 ou sua redução e dispensa conforme item 4.4.2.2 não dispensam o CONTRATANTE das multas e penalidades adicionais aplicadas pelos FORNECEDORES, conforme item 6.
4.5. DO NÃO COMPARECIMENTO
4.5.1. No caso de NÃO COMPARECIMENTO, o CONTRATANTE não tem direito à restituição dos valores pagos, em todas as modalidades de pacotes de viagem e serviços turísticos comercializados pela CONTRATADA.
4.5.2. Na hipótese de o CONTRATANTE iniciar a viagem contratada e vir a desistir no curso da prestação dos serviços, em qualquer fase ou etapa após o seu início, não haverá qualquer devolução de valores pagos.

5. DO CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO DA VIAGEM PELO CONTRATADO EM RAZÃO DE EVENTOS EXTERNOS
5.1. Em caso de ameaça de ocorrência de fenômenos naturais, com possíveis riscos aos participantes, situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou greves prejudiciais aos serviços contratados, a viagem pode ser cancelada ou parte dela, antes do início, ou em qualquer etapa, pelo CONTRATADO, sendo devida a restituição ao CONTRATANTE dos valores correspondentes aos serviços não utilizados. Na ocorrência de fenômenos naturais (terremotos, inundações, ciclones, furacões, etc.) ou levantes sociais (protestos públicos, revoluções, atos terroristas, etc.), o CONTRATADO não se responsabiliza pelos danos materiais ou morais decorrentes.
5.1.1 O CONTRATADO não se responsabiliza por qualquer insolvência ou falência dos fornecedores e prestadores de serviço, bem como pelas falhas na prestação de serviços decorrentes.

6. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1 DAS VIAGENS PERSONALIZADAS E CIRCUITOS
6.1.1 Os preços dos pacotes de viagem PERSONALIZADOS e CIRCUITO, são previamente apresentados ao CONTRATANTE em sua totalidade assim como as condições de pagamento disponíveis junto a PROPOSTA PERSONALIZADA de viagem enviada pelo CONTRATANTE em até 48 horas após a solicitação de cotação do CONTRATANTE. Por se tratar de serviço personalizado, os pacotes possuem valores variáveis e de acordo com a quantidade de pessoas e serviços turísticos solicitados pelo CONTRATANTE.
6.1.2 A proposta PERSONALIZADA, assim como o preço do pacote de viagem incluso na proposta, possui validade de 48 horas a contar do envio da proposta do CONTRATADO ao CONTRATANTE. Após esse prazo, a proposta não terá validade e o solicitante deverá efetuar um novo processo de cotação.
6.2 DAS EXCURSÕES
6.2.1 Os preços das EXCURSÕES são previamente apresentados ao cliente, assim como todo o detalhamento do itinerário e serviços inclusos em seção específica da etapa de compra. O preço e resumo das informações também estão destacados no folder promocional, assim como em todas as plataformas de divulgação e comercialização oficiais da Easy Ride Viagens e Turismo.
6.2.2 O valor da EXCURSÃO é sempre atribuído por PESSOA.

7. DAS CONDIÇÕES E MODALIDADES DE PAGAMENTO
7.1 DO PAGAMENTO À VISTA
Entende-se por “PAGAMENTO À VISTA” o ato do CONTRATANTE de liquidar integralmente o valor do serviço contratado de uma só vez ou em parcela única.
7.1.1 Os pagamentos “À VISTA” de valores devidos à CONTRATADA conforme os serviços comercializados podem ocorrer nas seguintes modalidades:
(a) Cartão de Crédito à vista
(b) PIX
(c) Boleto Bancário (em parcela única)
7.2 DO PAGAMENTO A PRAZO
Entende-se por “PAGAMENTO A PRAZO” o ato do CONTRATANTE efetuar o pagamento devido à CONTRATADA pelos serviços adquiridos por meio de parcelas conforme a operação financeira e operadora de crédito do CONTRATANTE.
7.2.1 Os pagamentos “A PRAZO” de valores devidos à CONTRATADA conforme os serviços comercializados podem ocorrer nas seguintes modalidades:
(a) Cartão de Crédito parcelado
7.3 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PAGAMENTO
7.3.1 A Easy Ride Viagens e Turismo não atua como instituição bancária, financeira, representante bancário ou mesmo plataforma de pagamentos. Todas as transações financeiras efetuadas entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE são concretizadas e gerenciadas por serviços de pagamento online conhecidos também como “GATEWAY DE PAGAMENTOS”, tendo tais empresas, termos e condições de uso próprios e sem nenhuma ingerência da CONTRATADA, tendo o CONTRATANTE total responsabilidade pela verificação, aceite ou recusa dos termos de serviço de pagamento, assim como taxas e encargos aplicados pelos serviços de pagamento.
7.3.2 A CONTRATADA não solicita, armazena, aprova, desaprova, ou condiciona quaisquer dados bancários ou transações financeiras entre a CONTRATANTE e sua respectiva instituição financeira ou emissor de cartão de crédito, devendo o CONTRATANTE resolver quaisquer questões da transação financeira como aceite ou recusa de pagamento diretamente com a instituição financeira ou de crédito escolhida pelo CONTRATANTE para efetuar o pagamento dos serviços contratados.
7.3.3 A conclusão da gestão da reserva e/ou da confirmação da compra dependem do pagamento integral e oportuno do preço e/ou tarifa de todos os Serviços Turísticos. Os meios e formas de pagamento disponíveis para cada Serviço Turístico são os informados nos respectivos canais de vendas de maneira prévia à elaboração do seu Pedido de Compra.

8. CONDIÇÕES ADICIONAIS
Aplicam-se ao presente contrato as condições adicionais abaixo descritas:
(i) Fica o CONTRATANTE ciente de que os serviços ora contratados são meramente de intermediação de serviços de turismo executados por terceiros fornecedores como transportadoras aéreas, marítimas e rodoviárias, receptivos, hotéis, restaurantes, locadora de veículos, agências de passeios e demais agentes turísticos conforme disposto na lei federal Nº 11.771, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008. Dessa forma, tais fornecedores poderão exigir do CONTRATANTE o pagamento de penalidades adicionais às elencadas no presente contrato, principalmente, mas não limitado a, multas, penalidades e diferenças tarifárias por cancelamento e alteração de viagem.
(ii) Quaisquer, alterações, dúvidas ou problemas relativas ao serviço prestado pelos FORNECEDORES deverão ser tratados diretamente com estes, somente contatando o CONTRATADO em caso de negativa de resolução ou solução inadequada pelos FORNECEDORES.
(a) As regras de ALTERAÇÃO, RESCISÃO e NÃO COMPARECIMENTO definidas neste instrumento não podem ser utilizadas em situações nas quais o CONTRATANTE efetuou o pagamento diretamente para a empresa fornecedora de serviços de turismo.
(iii) DIREITO DE ARREPENDIMENTO: para os contratos eletrônicos ou telefônicos relativos à intermediação de comercialização de serviços turísticos, o contratante poderá arrepender-se no prazo legal de 07 (sete) dias a contar da confirmação de pagamento e aquisição do pacote de viagem, tendo como histórico a transação financeira, respeitando o prazo de 48 horas que antecedem o embarque ou data da viagem. Para tanto, basta o CONTRATANTE entrar em contato por e-mail solicitando o arrependimento e o procedimento para rescisão contratual serão devidamente encaminhados e concluídas nos prazos administrativos informados pela CONTRATADA, sem a aplicação de quaisquer das penalidades estabelecidas neste instrumento.
(a) O DIREITO DE ARREPENDIMENTO acima descrito não se aplica aos bilhetes aéreos já emitidos, os quais podem ter seu cancelamento solicitado sem ônus somente até 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento do comprovante do aéreo, conforme Resolução n. 400/2016 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).
(iv) BAGAGEM. Na hipótese de eventuais danos ou extravios de bagagem, o CONTRATANTE deverá apresentar, no ato do sinistro, reclamação ao meio de transporte responsável. Desse modo, o passageiro deve verificar as condições de sua bagagem tão logo as tenha em mãos no desembarque. Documentos com ou sem valor, joias, pedras preciosas, dinheiro, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis, entre outros itens pessoais, devem ser transportados em bagagem de mão, sob vigilância direta do CONTRATANTE.
(v) LIMITES DE BAGAGEM. Em toda e qualquer viagem, por quaisquer dos diferentes meios de transporte, o CONTRATANTE terá direito a transportar um volume limitado, especificado pela transportadora. Em se tratando de bagagem, além do peso, o passageiro deve atentar-se às dimensões e quantidade de peças definidas pelas empresas de transporte (companhias aéreas, trens, ônibus etc). O CONTRATANTE deverá consultar previamente as Companhias sobre os volumes e peso que poderá transportar. Caso o CONTRATANTE exceda os limites estabelecidos pelo prestador de serviço, deverá pagar as sobretaxas cobradas pelas empresas de transporte. No caso de o transporte escolhido pelo CONTRATANTE ser na modalidade “aéreo”, o pacote do CONTRATADO apenas incluirá a bagagem de mão, cabendo ao CONTRATANTE arcar com tarifas adicionais para bagagens despachadas, sem direito a reembolso por parte do CONTRATADO.
(vi) TRASLADOS E PASSEIOS. São serviços de turismo compartilhados ou não com outras pessoas, realizados em veículo de acordo com a frota da empresa responsável ou com meio de locomoção próprio do CONTRATANTE. O CONTRATANTE deverá comparecer para o início dos serviços no local e no horário determinado, pois o transporte/passeio não poderá atrasar o traslado e/ou o passeio para aguardar o CONTRATANTE, mesmo que o atraso seja justificado. Fica o CONTRATANTE ciente de que a pontualidade é condição para fruição do serviço.
(a) O CONTRATANTE deverá portar todos os documentos, condições físicas e de saúde, bem como equipamentos, vestimentas ou outras especificidades solicitadas pelos FORNECEDORES para a prática da atividade ou passeio incluso no pacote. Caso não cumpra os requisitos e exigências para tais atividades, o CONTRATADO não se responsabiliza por eventuais cancelamentos ou multas impostas pelos FORNECEDORES.
(b) Os passeios inclusos no pacote poderão ser substituídos em caso de indisponibilidade de vagas, ausência de condições meteorológicas, climáticas, inocorrência de número mínimo de participantes, fechamento do atrativo ou motivos similares não imputáveis ao CONTRATADO ou CONTRATANTE, caso em que o CONTRATADO oferecerá opções de substituição, alternativas ou então a conversão do valor equivalente ao passeio em créditos com o CONTRATADO, com validade de 1 ano contado da data do passeio indisponível. Caso seja acordado entre as partes o reembolso dos valores residuais do(s) serviço(s) que tiverem sua prestação impossibilitada ao CONTRATANTE, as condições termos de devolução aplicadas, serão as do item 4.4.1.4.1.
(vii) DICAS EASY. É comum que os pacotes de viagem incluam DICAS de passeios e atividades, pagas ou gratuitas, durante a viagem conforme o item 1.7 deste contrato. Esses serviços são contratados diretamente com empresas especializadas, as quais são responsáveis pela organização e operacionalização dessas atividades. Dessa maneira, havendo dúvidas ou reclamação quanto aos serviços opcionais, deverá o CONTRATANTE tratar o assunto diretamente com a empresa contratada. Para as dicas gratuitas ou sem infraestrutura turística, a informação é destacada no itinerário detalhado enviado ao CONTRATANTE, estando esse responsável por si e seu(s) acompanhantes não tendo CONTRATADA responsabilidade sobre infortúnios ou custos extras que o CONTRATANTE venha a ter.
(viii) HOSPEDAGEM. As acomodações utilizadas na prestação dos serviços são em regra, de categoria básica (standard). Caso haja modificações das acomodações por parte do CONTRATANTE durante a viagem, este deverá assumir as despesas decorrentes, não sendo elas reembolsáveis. Pede-se aos hóspedes que cumpram todas as regras e regulamentos da Hospedagem. Caso contrário, poderá resultar em tarifas adicionais ou expulsão da Hospedagem. O CONTRATADO não se responsabiliza pelas tarifas adicionais ou procedimentos legais entre o CONTRATANTE e a Hospedagem.
(ix) HORÁRIOS DA HOSPEDAGEM. O CONTRATANTE deverá respeitar sempre os horários de entrada e saída dos da hospedagem escolhida (check-in/check-out). Nem sempre os horários das hospedagens estão em linha com os horários de voo, ônibus passeios ou traslado, sendo o CONTRATANTE informado previamente dos respectivos horários.
(x) RESPONSABILIDADE. O CONTRATADO não se responsabiliza pelas ações e omissões de seus FORNECEDORES independentes, não sendo responsável por qualquer perda, dano, lesão ou despesas causadas aos CONTRATANTES e seus dependentes ou suas propriedades que resultem, direta ou indiretamente, dos atos ou omissões desses fornecedores turísticos independentes, inclusive, mas não limitado, a atrasos, overbooking, cancelamento de serviços, cessação das operações, acidentes, falhas de equipamento ou mudanças em tarifas, itinerários ou horários. O CONTRATADO não se responsabiliza por lesões corporais ou à propriedade, ou outros danos ou perdas causadas por fatores fora do controle da CONTRATADA, incluindo mas não limitado a acidentes no transporte, terrorismo, questões climáticas, quarentena, doença, restrições governamentais, falhas mecânicas, incêndios, terremotos, inundações, anormalidades climáticas, atos de distúrbios civis, greves, rebeliões, roubos, furtos, extravios ou acidentes, falhas relacionadas à internet pública, telecomunicações ou facilidades, ou sistemas tecnológicos de terceiros, outras circunstâncias imprevistas como deficiências de natureza física, médica ou mental, falta de documentos válidos para viajar ou falha em seguir instruções de viagem por parte do CONTRATANTE. Sob nenhuma circunstância, o CONTRATADO será responsável por qualquer dano especial, incidental ou consequencial que emerja das situações acima referidas.
(xi) ALIMENTAÇÃO. Todos os serviços de alimentação, inclusos em todos os tipos e modalidades dos pacotes de viagem, estão disponíveis nas informações prestadas ao CONTRATANTE antes da CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. Qualquer item ou custo de alimentação não citado não está incluso no valor do serviço, exceto se contido expressamente nos informativos dos pacotes contratados.
(xii) DA DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM. Para realizar a viagem é necessário que os passageiros apresentem os seguintes documentos, os quais são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE:
(a) Em viagens nacionais, RG original ou documento de validade nacional (ou cópia autenticada desses documentos), em bom estado, e que identifique com clareza o seu portador, dentro da data de validade, assim como quaisquer documentos exigidos para realização de atividades presentes no roteiro, expressamente indicadas pelo CONTRATADO.
(b) VIAGENS INTERNACIONAIS:
b.1. Para Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Peru, Colômbia e Equador: Passaporte válido (com 6 meses de validade mínima da data de retorno) ou RG original e em bom estado e que identifique com clareza o seu portador, com data de emissão inferior a dez anos.
b.2 viagens internacionais para qualquer outro destino (inclusive para conexões e escalas), que não sejam os acima informados: Passaporte válido (com 6 meses de validade mínima da data de retorno), vistos consulares e exigências adicionais de acordo com o país visitado, inclusive para conexões e escalas. RECOMENDAMOS CONSULTA AO CONSULADO DO PAÍS PARA CONFIRMAÇÃO DE TODAS AS EXIGÊNCIAS APLICÁVEIS COMO, POR EXEMPLO, EM VIAGENS DE MENORES DE IDADE, A NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DOS PAIS TRADUZIDA PARA O INGLÊS OU OUTRA LÍNGUA, BEM COMO SEU RECONHECIMENTO JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE DO PAÍS.
(c) Vistos: A obtenção dos vistos é de responsabilidade exclusiva dos passageiros, bem como a consulta junto ao consulado de cada país a ser visitado (inclusive para conexões e escalas) quanto a exigências adicionais;
(d) A falta de qualquer um dos documentos obrigatórios para a viagem, bem como toda e qualquer situação decorrente de documentação rejeitada, impedimentos de fronteiras e ações dos órgãos de imigração nos aeroportos, portos e postos de fronteira, para os roteiros nacionais, internacionais e marítimos, seja no embarque ou em qualquer outra etapa da viagem, são de total responsabilidade do passageiro, nada podendo ser reclamado ou exigido do CONTRATADO, inclusive em casos de deportação ou por ser impedido de ingressar no destino contratado. O CONTRATADO esclarece que se houver deportação, tal ato é de soberania do país a ser visitado, não podendo o CONTRATADO interferir nas decisões locais de imigração.
(xiii) Vacinas: o CONTRATANTE deve estar em dia com seu plano de vacinação, atentando-se à necessidade de apresentação da Carteira Internacional de Vacinação, dentro do prazo de validade. Alguns países exigem certificado de vacinação contra algumas doenças (como, por exemplo, febre amarela). É importante verificar quais são as exigências estabelecidas para o destino contratado, inclusive para conexões e escalas, com a máxima antecedência à data do embarque.
a. Febre Amarela: Alguns países exigem certificado de vacinação contra febre amarela, esta vacina deve ser tomada em até 10 (dez) dias antes do embarque e somente serão aceitos os certificados internacionais de vacinação. Favor consultar diretamente o consulado do país a fim de verificar esta e outras eventuais exigências. A vacina é exigida inclusive em conexões e escalas e possui validade de 10 anos contados da data da vacinação.
b. Tríplice Viral: O Ministério da Saúde, seguindo orientação da Organização Pan Americana da Saúde (OPA), recomenda que viajantes para o exterior estejam vacinados contra sarampo, caxumba e rubéola. Viajantes não vacinados devem receber a vacina pelo menos 15 dias antes da partida.
(xiv) DO EMBARQUE E HOSPEDAGEM DO MENOR EM VIAGENS NACIONAIS
(a) Embarque de menores de doze anos viajando acompanhado de pessoa sem vínculo de parentesco: Necessária apresentação de autorização escrita, assinada pelo pai e pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. Em adição, é necessária a apresentação de RG original ou, na falta deste, Certidão de Nascimento original.
(b) Embarque de menores de doze anos viajando desacompanhado: Será necessária autorização judicial quando a criança viajar para fora da Comarca onde reside desacompanhada dos pais, do guardião ou do tutor, de parente ou de pessoa autorizada (pelos pais, guardião ou tutor).
(c) Para embarque de menores é necessário que eles estejam acompanhados dos seus pais ou responsável legal. Em caso do menor viajar somente com um dos pais ou sozinho, é necessária autorização por escrito, do progenitor ausente ou dos dois se viajar desacompanhado. A autorização deve ser por escrito e a assinatura ser reconhecida por autenticidade ou semelhança.
(d) Para hospedagem, nos estabelecimentos brasileiros, a criança ou o adolescente necessita estar acompanhado dos pais ou de seu responsável (guardião ou tutor). Caso um dos pais estiver ausente, recomendamos que o progenitor ausente autorize a hospedagem. Quando o menor for se hospedar desacompanhado dos pais ou responsável, é necessário que ambos autorizem essa hospedagem. As autorizações aqui mencionadas devem ser por escrito, com assinatura reconhecida por autenticidade ou semelhança e devem estar acompanhadas de fotocópia autenticada do RG de quem autorizou.
(d.1) Vínculo de Parentesco. Apenas são considerados parentes o pai, a mãe, o irmão, a irmã, os avós, os bisavós, os tios (irmão ou irmã de um dos pais do menor), desde que sejam maiores de idade e que comprovem, através de certidões de nascimento, o parentesco;
(xv) DO EMBARQUE E HOSPEDAGEM DO MENOR EM VIAGENS INTERNACIONAIS
(a) Para embarque de menores, é necessário que eles estejam acompanhados dos seus pais ou responsável legal. Em caso do menor viajar somente com um dos pais ou sozinho, é necessária autorização por escrito do progenitor ausente ou dos dois se viajar desacompanhado. A autorização deve ser por escrito e a assinatura ser reconhecida por autenticidade ou semelhança. Certidão de nascimento não é documento válido para viagem. Importante esclarecer que a autorização apenas é suficiente para a saída do país, não abrangendo hospedagem.
(b) No caso de um dos pais ser falecido, há a necessidade de apresentação da Certidão de Óbito no momento do embarque;
(c) Vínculo de Parentesco. Apenas são considerados parentes o pai, a mãe, o irmão, a irmã, os avós, os bisavós, os tios (irmão ou irmã de um dos pais do menor), desde que sejam maiores de idade e que comprovem, através de certidões de nascimento, o parentesco;
(d) O novo passaporte brasileiro (de cor azul) não registra a filiação do passageiro, dessa maneira, deve-se apresentar o RG original e em bom estado e que identifique com clareza o seu portador junto com o passaporte;
(e) As autorizações aqui mencionadas devem estar acompanhadas de fotocópia autenticada do RG de quem autorizou;
(f) Sempre que houver necessidade de obter autorização de viagem, recomenda-se que o interessado procure com antecedência o Juízo da Infância e da Juventude local, a fim de confirmar se a documentação necessária está adequada, evitando-se contratempos de última hora.
(g) Hospedagem em estabelecimentos no exterior: o menor não poderá se hospedar caso não esteja acompanhado de um responsável. As regras variam de país para país, por exemplo: em geral, nos Estados Unidos da América passageiros menores de 21 anos não se hospedam desacompanhados de um responsável. Recomendamos que o consulado do país de destino seja consultado previamente a fim de que o CONTRATANTE esteja ciente das regras locais e obtenha as documentações necessárias, que são de sua exclusiva responsabilidade.
(h) As autorizações de viagem do menor devem ser emitidas em número de vias compatível com o número de voos (trechos) que compõe a viagem, ou seja, uma mesma autorização não vale para ida e volta. Do mesmo modo, devem ser consideradas vias extras para conexões.
(xvi) TAXAS GOVERNAMENTAIS E LOCAIS. Existem países que cobram taxas governamentais de regresso que não podem ser recolhidas no Brasil e sim quando o CONTRATANTE e seus passageiros deixam aquele país. Em viagens internacionais, importante verificar se o país de destino cobra esse tipo de taxa governamental. Em adição, há hotéis que cobram diretamente dos hóspedes outras taxas locais, como, por exemplo, taxas de turismo e taxas de resort (‘resort fee’). Tais taxas, governamentais e locais, quando exigidas, correrão por conta do CONTRATANTE, não sendo uma despesa reembolsável.
(xvii) NECESSIDADES ESPECIAIS. O CONTRATANTE portador de necessidades especiais de qualquer natureza precisa comunicar ao CONTRATADO de sua condição antes de efetivar a compra dos serviços de turismo a fim de que o CONTRATADO possa verificar junto aos fornecedores a disponibilidade de atendimento apropriado.
(xviii) das ESPECIFICIDADES DO TRANSPORTE AÉREO.
(a) Quando não solicitado a inclusão de passagem aérea pelo CONTRANTE ao pacote, não haverá nenhuma responsabilidade ou mesmo intermediação por parte da CONTRATADA, sendo o CONTRATANTE o único responsável pelas aquisição e tratativa junto à companhia área.
(b) Horário de apresentação no Aeroporto. Para voos nacionais, o passageiro deve apresentar-se com pelo menos 02 (duas) horas de antecedência ao horário previsto para embarque. Já para voos internacionais, a antecedência é de pelo menos 03 (três) horas do horário previsto para embarque.
(c) Alteração de Aeroporto. Quando não for possível o pouso no aeroporto de destino por fechamento ou impedimento, o pouso será feito em outro aeroporto, podendo o restante do trecho ser realizado por outro tipo de transporte, sendo de responsabilidade da Companhia Aérea correspondente o fornecimento de transporte para o trecho.
(d) Regras e Condições Específicas da Companhia Aérea. A equipe de vendedores do CONTRATADO está à disposição para esclarecer as regras e condições específicas de cada companhia aérea, bem como quanto à cobrança de taxas adicionais no caso de alterações, cancelamentos e reembolso. Sendo assim, o CONTRATANTE sujeita-se às regras e condições da companhia aérea, que dentre outros termos podem incluir a aplicação de multas e taxas, bem como estipular restrições e vedações para o caso de tarifas promocionais e de classes de reserva. Desse modo, caso o CONTRATANTE venha a solicitar reembolso, cancelamento ou alteração de pacote com bilhete aéreo incluso, o CONTRATANTE deverá arcar com as tarifas e penalidades de cancelamento, diferenças tarifárias para remarcação, dentre outras condições estabelecidas pela Companhia Aérea, mais uma multa devida aos serviços prestados pelo CONTRATADO, nos termos do item 4.
(e) Bilhete Aéreo. O bilhete aéreo é pessoal e intransferível, sendo assim, não é permitida a alteração de passageiros. Os bilhetes aéreos têm validade de 12 (doze) meses a partir da data de emissão, sendo possível sua utilização, reembolso e/ou remarcação (dependendo da regra do bilhete, da disponibilidade, e mediante o pagamento de multas e eventuais diferenças tarifárias) apenas dentro desse prazo. As alterações realizadas após a emissão da passagem não estendem essa validade, sendo assim, em caso de alteração, a data do retorno precisa, obrigatoriamente, ser marcada dentro deste período de validade.
(f) Assento. O CONTRATANTE deverá marcar seu assento juntamente da Companhia aérea, arcando com os valores decorrentes dessa marcação, que não são reembolsáveis pelo CONTRATADO.
(g) Parcerias das Companhias Aéreas. Em alguns casos, é possível que o passageiro tenha que realizar a viagem em aeronave de companhia aérea parceira daquela originalmente contratada. Essa decisão é sempre da Companhia Aérea, sem qualquer ingerência do CONTRATADO.
(h) Duplicação de Reservas (DUPE): As companhias aéreas não permitem que uma reserva seja duplicada, ou seja, que um mesmo passageiro possua duas reservas no mesmo voo ou em voos com horários incompatíveis na mesma companhia aérea. Sendo assim, caso o CONTRATANTE, o passageiro ou terceiro venha a efetuar uma nova reserva em nome do passageiro junto à companhia aérea, seja diretamente ou via outra agência de viagens, a reserva efetuada pelo CONTRATADO será cancelada pela companhia aérea. A consequência disso é que o CONTRATADO terá que efetuar uma nova reserva junto à companhia aérea e o CONTRATANTE estará sujeito ao pagamento de diferenças tarifárias vigentes ou até mesmo indisponibilidade de assento no voo desejado. Em adição, o CONTRATANTE estará sujeito às penalidades de Alteração da Contratação Inicial ou Rescisão, conforme disposto nestas Condições Gerais.
(i) Caso o CONTRATANTE perca o voo em razão de atraso ou não realização do check in no prazo devido, seja por sua culpa exclusiva ou por motivos de força maior, os custos decorrentes do no-show, multas, taxas, diferenças tarifárias e/ou custos de novas passagens que porventura precisem ser adquiridas, além de custos de eventual estadia adicional na localidade, são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, não cabendo qualquer reembolso pelo CONTRATADO.
(xix) DAS ESPECIFICIDADES DO TRANSPORTE DE RODOVIÁRIO.
(a) Quando não solicitado a inclusão de passagem rodoviária pelo CONTRANTE aos pacotes do tipo PERSONALIZADO ou CIRCUITO, não haverá nenhuma responsabilidade ou mesmo intermediação por parte da CONTRATADA, sendo o CONTRATANTE o único responsável pelas aquisição e tratativa junto à companhia área.
(b) No caso da contratação de pacotes do tipo EXCURSÃO no modal rodoviário, o CONTRANTE é responsável pelo cumprimento das regras gerais e especificas conforme elencadas no item 3 deste, não tendo a CONTRATADA qualquer responsabilidade sobre custos ou taxas decorrentes como estacionamento ou custos de locomoção do CONTRATANTE até o local de embarque escolhido.
(c) Horário de apresentação na Rodoviária. O passageiro deve apresentar-se com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao horário previsto para embarque.
(d) A passagem de ônibus é pessoal e intransferível, sendo assim, não é permitida a alteração de passageiros. A regra nos Pacotes é a passagem de ônibus na categoria de ônibus do tipo Convencional, exceto expressamente convencionado de outra forma com o CONTRATANTE, com o pagamento das taxas adicionais decorrentes da alteração de categoria.
(e) Em caso de ALTERAÇÃO ou RESCISÃO do contrato, aplicar-se-ão multas e/ou taxas cobradas pela Companhia de viação e/ou empresas intermediárias, sem prejuízo das multas devidas ao CONTRATADO elencadas no item 4. Em caso de ALTERAÇÃO, o CONTRATANTE ficará sujeito ainda a eventuais diferenças tarifárias.
(f) CANCELAMENTOS, REPROGRAMAÇÕES OU ATRASO DO TRANSPORTE EM ÔNIBUS: Nem o CONTRATADO nem a Empresa de Ônibus serão responsáveis por despesas ou prejuízos provocados pela demora na saída, chegada ou por interrupções durante a viagem quando isso se dever a caso fortuito ou força maior (tais como condições meteorológicas desfavoráveis, problemas mecânicos no veículo, fechamento de passagens em fronteiras ou cortes na rodovia).
(g) Caso o CONTRATANTE perca o ônibus em razão de atraso para embarque, seja por sua culpa exclusiva ou por motivos de força maior, os custos decorrentes do no-show, multas, taxas, diferenças tarifárias e/ou custos de novas passagens que porventura precisem ser adquiridas, além de custos de eventual estadia adicional na localidade, são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, não cabendo qualquer reembolso pelo CONTRATADO.
(xx) ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO. O CONTRATANTE que deseja levar seu animal de estimação durante a viagem, deverá comunicar ao CONTRATADO por escrito, sujeitando se a taxas adicionais especificadas pelo CONTRATADO.
(a) O animal de estimação deverá ter tamanho e peso compatível com as especificações autorizadas pelos FORNECEDORES da viagem;
(b) É indispensável portar, durante a viagem, carteira de vacinação do animal de estimação em dia;
(c) O CONTRATANTE responsabiliza-se por quaisquer danos, lesões ou incidentes causados por seu animal de estimação a terceiros, bem como pelas eventuais reparações e indenizações decorrentes, não cabendo ao CONTRATADO qualquer responsabilização ou reembolso aos CONTRATANTE ou a terceiros.
(d) O CONTRATANTE deverá seguir as regras de utilização dos espaços e convivência nos locais em que se hospedar ou visitar com seu animal de estimação, cabendo a ele, exclusivamente, arcar com penalidades decorrentes da não observância das determinações.

8. DO FORO
Fica eleito o Foro regional I da Comarca de São Paulo para dirimir qualquer dúvida advinda do presente Contrato.

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